Em busca da constante evolução para segurança de todos os agentes atuantes no mercado de energia elétrica, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução Normativa nº 1.072/2023. Nesta, a ANEEL estabelece o início do MONITORAMENTO PRUDENCIAL, processo que será realizado pela CCEE e tem como objetivo tornar as operações realizadas no mercado mais seguras para todos. A CCEE receberá informações dos agentes, e com essas informações irá calcular o risco tomado e os níveis de alavancagem de todos os players do mercado.
Adiante, apresentaremos as diretrizes e metodologia a serem aplicadas no Monitoramento Prudencial.
Agentes Participantes:
As informações acima citadas deverão ser enviadas pelos agentes na seguinte periodicidade:
Agentes da categoria Geração e classe Comercializador: deverão encaminhar semanalmente as informações de monitoramento através do sistema.
Agentes das classes Consumidor Livre e Consumidor Especial: deverão encaminhar mensalmente as informações de monitoramento através do sistema.
Agentes da categoria Distribuição: estão isentos de participação do Monitoramento Prudencial.
Informações necessárias do Consumidor Livre e Especial e agentes de Comercialização:
Os dados abaixo devem ser enviados na periodicidade estabelecida para cada classe de agente.
- Total de contratos de compra consolidados, em Reais e MWmédios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), por tipo de energia e por submercado;
- Total de contratos de venda consolidados, em Reais e MWmédios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), por tipo de energia e por submercado;
- Previsão de consumo em MWmédios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado;
- Exposição das 5 maiores contrapartes, de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do mercado de curto prazo;
- Patrimônio Líquido, excluindo elementos de baixa liquidez.
Fator de Alavancagem:
Entrando com esses dados, a CCEE vai calcular o valor em risco da posição em aberto do consumidor, dividindo pelo PATRIMÔNIO LÍQUIDO do consumidor. Desse cálculo, teremos o FATOR DE ALAVANCAGEM (FA). Neste caso, quanto maior o FA, maior o risco do agente. Abaixo a fórmula:

Horizonte de varredura do mês de referência:
A janela de apuração de monitoramento contempla o mês de apuração (m) e os 6 meses de referência à frente, no total de 7 meses (M+0 a M+6).
Cada agente deverá considerar a projeção de suas operações nesses meses, que consiste em determinar a expectativa de geração e/ou de consumo, além de declarar o seu compromisso perante os contratos de compra e venda de energia já firmados.

Seja representado pela EDRE:
No mercado livre de energia, a EDRE faz a gestão e representação da sua empresa na CCEE. Apesar da complexidade do assunto, a explicação tem caráter informativo já que a EDRE, como gestora, irá realizar todas as inserções necessárias nos sistemas CCEE, sem gerar grandes demandas de trabalho para nossos clientes.