Ambiente de Contratação Livre e Regulado: qual a diferença?

O mercado de energia no Brasil está dividido entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Os consumidores no ACR compram a energia das concessionárias de distribuição. Isto é, eles não podem negociar os termos de seus contratos e pagam pela sua energia a tarifa praticada pela concessionária local, reguladas por órgão governamental.

Enquanto isso, os consumidores livres compram energia diretamente de geradoras ou comercializadoras, como a EDRE, através de contratos bilaterais com livre negociação, de preço, volume, e prazos, atendendo da melhor forma suas necessidades. 

ACR: Ambiente de contratação regulado

No Ambiente de Contratação Regulado (ACR), os consumidores compram energia exclusivamente da distribuidora local. Também são conhecidos como consumidores cativos. Nesse caso, a eletricidade disponibilizada no mercado cativo vem das usinas geradoras contratadas nos leilões de energia, que são realizados pela ANEEL e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

No mercado regulado, as tarifas são fixadas pela ANEEL e compostas pelos custos da transmissão, compra e distribuição da energia, além de uma boa parte de tributos. Os valores das tarifas são reajustados anualmente e não podem ser negociados pelos consumidores. 

ACL: Ambiente de contratação livre

No Ambiente de Contratação Livre (ACL), o consumidor adquire energia por meio de contratos bilaterais de compra e venda diretamente com as comercializadoras ou com geradores de energia.  Assim, as empresas que migram para o mercado livre de energia podem encontrar condições melhores para compra da sua energia, ficando livres das tarifas estipuladas pela ANEEL e da cobrança de bandeiras tarifárias.

Os consumidores são divididos entre livres e especiais, ambos sendo registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que faz a gestão dos ambientes com os registros dos contratos entre geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores livres.

Consumidor livre e especial:

Os consumidores livres devem possuir, no mínimo, 500 kW de demanda contratada. E podem escolher contratar energia tanto convencional quanto de fontes incentivadas (renováveis), tais como: eólica, solar, biomassa etc.

Por outro lado, os consumidores especiais, devem adquirir exclusivamente a energia de fontes incentivadas e podem migrar por comunhão. Sendo elas:

  • De fato: quando a empresa não tem demanda suficiente para conseguir entrar no Mercado Livre sozinha, é possível unir as cargas com outras unidades consumidoras localizadas em área contigua, até atingir 500 kW ou mais.
  • De direito: quando a empresa não tem demanda suficiente para conseguir entrar no Mercado Livre sozinha, é possível unir as cargas com outras unidades consumidoras de mesma raiz de CNPJ até atingir 500 kW ou mais.

Migre para o Mercado Livre com a EDRE:

EDRE é uma empresa que atua no mercado de energia elétrica, como consultora e gestora de diversas empresas, conseguindo significativas reduções nos gastos com energia dos nossos clientes. 

Possuímos uma equipe especializada, com atendimento personalizado para cada cliente. Buscamos combinar diversas soluções para nossos clientes, maximizando assim os ganhos. Temos clientes com redução de até 45% nos custos com energia.

Simule sua economia conosco!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp

Avalie sua economia de energia com a EDRE!

Com nossa ferramenta de simulação, descubra quanto você pode economizar na sua conta de energia. Clique no botão ao lado e preencha o formulário com seus dados para saber o resultado.