Artigo: Geração Distribuída

A EDRE se reuniu para levantar os principais pontos acerca da Geração distribuída e decidimos resumi-los neste artigo, boa leitura!

Geração Distribuída (GD)

O consumidor brasileiro de energia elétrica pode gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis inclusive fornecendo o excedente para a rede de distribuição de sua localidade assim gerando créditos de consumo. Trata-se da Micro e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica (GD), inovações que aliam economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. Segue abaixo a definição de cada uma dessas duas modalidades de geração distribuída.

Minigeração Distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada com potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), menor ou igual a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis, conforme regulamentação da Aneel, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras;

Microgeração Distribuída: geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras;

Os consumidores de energia elétrica que adotam a micro ou minigeração distribuída estão isentos da componente tarifária relativa à energia elétrica faturada pela concessionária local. Essa componente – ponderou em média 35% das tarifas cobradas pelas concessionárias de distribuição de energia no Brasil em 2022. A tarifa de energia elétrica para o mercado regulado se divide em TE (Tarifa de Energia) que remunera a distribuidora pelo consumo de energia elétrica e TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) que remunera a mesma pelo uso dos sistemas de distribuição. Para os integrantes do sistema de geração distribuída ocorre apenas a incidência parcial da TUSD, sendo assim há isenção da Tarifa de Energia.

Observa-se no gráfico 1, o grau de participação da TE dos últimos 12 anos:

De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), há 18GW de potência instalada em todo território nacional referente a geração distribuída, em fevereiro de 2023, e possui perspectivas de crescer ainda mais. A empresa de pesquisa energética (EPE), órgão federal responsável por pesquisas relacionadas a expansão da matriz energética brasileira, estima que até 2032 se aumente para 37,1 GW de potência instalada nesta modalidade, correspondendo a um acréscimo de 106% (de acordo com o Planejamento Decenal de Expansão de Energia 2032.

Em 2023 entrou em vigor a Lei 14.300, também conhecida como marco legal da geração distribuída que modificou importantes artigos da Resolução Normativa 483/12, antes vigente. A EDRE Energia separou os principais pontos sobre a Lei 14.300 para que se possa efetivamente entender esse modelo de geração de energia que vem crescendo bastante e possui margem para crescer muito mais.

Operacionalização da Geração Distribuída (GD)

Como citado anteriormente o consumidor livre se classifica como micro ou mini unidades de consumo/geração distribuída de acordo com a potência instalada do empreendimento, de acordo com a lei 14.300 podem existir associações civis para uso compartilhado da geração. Essas associações podem ocorrer por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma, sendo instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas com unidade consumidora de GD, sendo todas as unidades consumidoras atendidas pela mesma distribuidora de energia. Ou seja, com o Marco Legal da GD a geração compartilhada ganha mais abrangência, frente a norma anterior que só definia a mesma através de consórcios ou cooperativas. Desta forma um grupo de indivíduos, incluindo condomínios, pode formar associação para uso e compartilhamento da geração própria.

A produção de energia é utilizada para o consumo próprio, podendo gerar excedentes de energia para determinados períodos que serão injetados na rede de distribuição e serão utilizados como crédito para déficits de geração futura. Ao se gerar energia elétrica está é consumida pelo próprio usuário como prioridade, sendo seu excedente injetado na rede elétrica da localidade. Essa injeção faz com que surja crédito de energia do consumidor que poderá ser utilizado posteriormente no momento em que este consumir mais do que está gerando. Esses créditos energéticos são válidos por 5 anos, além do titular da unidade em que está instalada a micro ou minigeração poder definir quais unidades consumidoras receberão os excedentes de energia e suas proporções e prioridades.

O faturamento realizado pela distribuidora será incidido nas parcelas extras a tarifa de energia, logo a unidade consumidora ficará isenta dessa parcela que como mencionado teve 35% do grau de participação na tarifa média do consumidor brasileiro. Para os novos integrantes da geração distribuída o faturamento seguirá aquele presente na Lei 14.300, com a escala gradual de cobrança sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). O faturamento sobre a TUSD se dá de forma gradual até completar a integralidade em 2029, para isso são separados dois grupos de faturamento:

  • Autoconsumo Local, Geração Compartilhada, Empreendimento com múltiplas unidades geradoras, autoconsumo remoto de potência até 500 kW e fontes despacháveis: Cobrança gradual da parcela TUSD Fio B* até 2029, onde será valorado nas faturas as componentes tarifárias reguladas pela ANEEL com exceção daquele referente a energia elétrica consumida (Tarifa de energia). Abaixo segue a ilustração da tarifação para este primeiro grupo de consumidores/geradores distribuídos.

*  TUSD Fio B: Parcela da TUSD relativa à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatório (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição;

Gráfico demonstrativo do faturamento sobre a TUSD - Fio B cobrada na GD para os próximos anos até sua cobrança integral
* TUSD Fio B: Parcela da TUSD relativa à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatório (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição;
  • Autoconsumo Remoto com potência superior ou igual a 500 kW, Geração compartilhada cujo um único titular detenha 25%, ou mais, da participação do excedente de energia: Nesta modalidade será cobrado a parcela integral da componente TUSD Fio B*, 40% da TUSD Fio A** e 100% de três encargos energéticos: Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE). Essas cobranças acontecerão até 2029, a partir de então irá vigorar as componentes tarifárias reguladas pela ANEEL com exceção daquele referente a energia elétrica consumida (Tarifa de energia). Abaixo segue a ilustração da tarifação para este segundo grupo de consumidores/geradores distribuídos.
** TUSD Fio A: Parcela da TUSD relativa ao uso dos sistemas de transmissão da rede básica, ao uso dos transformadores de potência de rede básica com tensão inferior a 230 kV e das demais instalações de transmissão compartilhadas, ao uso dos sistemas de distribuição de outras distribuidoras e à conexão às instalações de transmissão ou de distribuição.

Ressalta-se que todos os empreendimentos que tiveram a solicitação do ponto de acesso em até 12 meses após a publicação da lei 14.300 (06/01/2022) estarão isentos da tarifa do uso do sistema de distribuição até 2045.

Sobre a EDRE

Em junho de 2015 foram iniciadas as operações da EDRE voltadas para os consumidores de energia com objetivo de suportar os clientes no mercado assessorando com inteligência de mercado, fornecimento de energia e realizando a gestão energética junto à Câmara de Comercializa de Energia Elétrica – CCEE (em casos de clientes do mercado livre).

EDRE busca viabilizar a atuação dos consumidores no mercado de energia, cuja complexidade operacional e comercial limita o correto posicionamento e adequada tomada de decisões desses agentes na gestão de energia elétrica. Entre nossos serviços, temos uma equipe capacitada para atender os consumidores que queiram migrar para a mini e microgeração distribuída dando todo o suporte necessário.

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