Comercializador Varejista

O Comercializador Varejista viabiliza a participação de empresas no Ambiente de Contratação Livre – ACL. Ou seja, ele assume a responsabilidade das operações junto à CCEE. O Varejista pode representar qualquer tipo de ativo, nesse caso, a complexidade da operação fica a cargo deste.

A Comercialização Varejista se caracteriza pela relação comercial entre o Varejista e as pessoas físicas ou jurídicas elegíveis à representação. Esta relação se consolida através do Contrato para Comercialização Varejista, que torna o cadastro do Representado na CCEE simplificado. Nessa relação de comercialização, o cumprimento de todas as obrigações junto à CCEE é de responsabilidade do Varejista. Isso porque o Representado não é visto pela CCEE como agente, e sim como um ponto de medição do Varejista, este sim sendo um agente CCEE.

Quem pode ser representado por um Varejista?
  • Os Consumidores com unidades consumidoras elegíveis à aquisição de energia elétrica no ACL. Também é permitida a representação de comunhão de ativos (Fato e Direito).
  • Geradores com capacidade instalada inferior a 50 MW não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado, Contrato de Energia de Reserva ou Contrato de Cotas de Garantia Física.
  • Geradores com capacidade instalada igual ou superior a 50MW não comprometidos com os contratos citados acima. Neste caso, é obrigatório que o agente de geração seja associado à CCEE e assuma responsabilidade solidária e proporcional em relação ao resultado financeiro do varejista.

Já para integrantes de um consórcio de geração que optem por serem representados, deve ser eleito entre os sócios um único responsável, a atuar junto ao Varejista e à CCEE em nome de todos os demais.

Quais as vantagens de ser representado por um Varejista?

  • Viabilidade de participação no ACL sem a complexidade do ACL – negociação do Preço e forma de entrega da energia sem a necessidade de realizar as operações junto a câmara, terceirizando atividades que requerem conhecimento específico.
  • Comercialização da energia mantendo o foco na atividade de geração – o Varejista pode gerenciar toda a comercialização de energia no ACL para os geradores e autoprodutores, incluindo toda a gestão ligada às atividades e obrigações junto a câmara.
  • Viabilidade de migração de consumidores com menos de 500kW de demanda contratada ou consumidores em recuperação judicial através do varejista. 

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