Encargos que incidem sobre a sua conta de luz

Atualmente, em torno de 16% do valor da sua conta de luz é composta por encargos  e outros 28% são tributos. Essas duas taxas, somam mais de 40% do seu custo de energia. Você sabe quais são os encargos que incidem sobre a sua conta de luz?

A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, podendo ser maior ou menor do que os custos praticados pelas empresas.

  • Custos de distribuição: Os custos com a atividade de distribuição (sob completa gestão da distribuidora), são custos relacionados aos investimentos por ela realizados, além da quota de depreciação de seus ativos e a remuneração regulatória.
  • Custos de Transporte: Os custos com transmissão de energia elétrica são aqueles relacionados ao transporte da energia desde as unidades geradoras até os sistemas de distribuição.
  • Encargos Setoriais: Os encargos setoriais são todos criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de luz. Cada um dos encargos possui objetivos pré-definidos.
  • Compra de Energia: partir da edição da Lei 10.848/2004, o valor da geração da energia comprada pelas distribuidoras para revender a seus consumidores passou a ser determinado em leilões públicos. O objetivo é garantir, além da transparência no custo da compra de energia, a competição e melhores preços. Antes dessa lei, as distribuidoras podiam comprar livremente a energia a ser revendida, mas o limite de preço era fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Atualmente, há em torno de 8 encargos que incidem sobre a conta de luz, são eles:

CDE (Conta de Desenvolvimento Energético):

É um encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético do Brasil, de acordo com a programação do Ministério de Minas e Energia (MME) e foi estabelecido pela lei n°10.438/2002.

Ele tem como finalidade conceder descontos tarifários aos usuários de baixa renda, rural, irrigante; custear a geração de energia nos sistemas isolados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); pagar indenizações de concessões; incentivar o programa de subvenção à expansão da malha de gás natural; garantir a modicidade tarifária; promover a competitividade do carvão mineral nacional; entre outros.

Esse encargo entra no cálculo da TUSD e é pago por todos os consumidores na sua conta de luz, sendo eles cativos ou livres.

  • CCC (Conta de Consumo de Combustíveis): É responsável pelas transações de um encargo pago por todas as distribuidoras e transmissoras de energia elétrica para subsidiar os custos anuais de geração de Sistemas Isolados, ou seja, de áreas não integradas ao Sistema Interligados Nacional (SIN). A partir de 2017, a gestão e administração da CCC ficaram a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Este processo é regulado e fiscalizado pela Aneel. As transações são asseguradas por uma auditoria independente, que irá emitir periodicamente relatórios de conformidade.

Esse encargo é pago por todas as empresas concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e seu valor é repassado para a conta de luz de todos os consumidores e incluído na TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição).

TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica):

Essa taxa foi criada pela lei n° 9.427/1996 e regulamentada pelo decreto 2.410/97. Ela custeia o funcionamento da ANEEL, cobrindo suas despesas administrativas e operacionais.

PROINFA:

Tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento de fontes de energia Alternativas (Renováveis), tais como pequenas Centrais Hidrelétricas, eólicas e térmicas a biomassa na produção de energia elétrica.

O valor de custeio desses empreendimentos é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias. O cálculo das cotas é baseado no Plano Anual do Proinfa (PAP) elaborado pela Eletrobras e encaminhado para a ANEEL. Os valores são pagos por todos os consumidores livres e regulados do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda.

Este encargo entra na TUST/TUSD e o cálculo é baseado no mercado de cada concessionária nos últimos 12 meses, ou seja, o custo é medido com base no consumo.

CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos):

Corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela ANEEL e distribuídos aos Estados, Municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.

Essa compensação financeira é contabilizada na TE (Tarifa de Energia) e rateada para todos os consumidores.

ESS (Encargos de Serviços do Sistema):

Previsto no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, é um encargo setorial que representa o custo incorrido para manter a confiabilidade e a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN)para o atendimento do consumo de energia elétrica no Brasil. Dentro desse encargo são compreendidos:

  • custos decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado;
  • a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da frequência do sistema e sua capacidade de partida autônoma;
  • a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada gerador em Procedimentos de Rede do ONS, necessária para a operação do sistema de transmissão;
  • IV – a operação dos geradores como compensadores síncronos, a regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de cargas.

Esse encargo é pago por todos os consumidores, sendo eles livres ou cativos, e corresponde à média dos custos incorridos na manutenção de confiabilidade do sistema para atendimento de consumo de cada submercado e é rateado a todos os consumidores na proporção de seu consumo.

ONS (Operador Nacional do Sistema):

Financia o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Atualmente, o ONS submete à ANEEL seu orçamento e os valores das contribuições mensais de seus associados. Esse valor é rateado e contabilizado na TUSD.

P&D/EE (Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética):

Encargo destinado ao financiamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a atividades de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) do setor elétrico, estimula pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la. Seu valor é rateado e cobrado na TUSD e na TE.

EER (Encargo de Energia de Reserva):

A energia de reserva é uma modalidade de contratação aplicada desde 2008 no setor elétrico brasileiro. Os empreendimentos são contratados em leilões específicos exclusivamente com o objetivo de elevar a segurança no fornecimento no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Essa modalidade de encargo é destinada a cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva – incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários –, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Os usuários de Energia de Reserva são os agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE, sendo todos responsáveis pelo pagamento do EER.

Na conta de luz do consumidor, esse encargo é contabilizado na TE (Tarifa de Energia).

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